Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 72 de 30/09/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2005

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Setembro de 2005 é de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 30 de setembro de 2005.

Hermínio Amaral Schroeder

Diretor em Exercício