Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 71 de 30/09/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2005

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de setembro de 2005.

HERMÍNIO AMARAL SCHROEDER

Diretor Em Exercício

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071/05 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,240816

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540
0,12 0,24 0,36 0,48 0,60 0,72 0,84 0,96 1,08 1,20 1,31 1,43 1,55 1,67 1,79 1,91 2,02 2,14 2,26 2,38 2,49 2,61 2,73 2,85 2,96 3,08 3,19 3,31 3,43 3,54 3,66 3,78 3,89 4,01 4,12 4,24