Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 70 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no "caput" do art. 25, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o nº 19.811.503-7,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, de 28 de novembro de 2022:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 07526557 - Ambev SA

1.1. Produto: Cerveja ANTARCTICA PILSEN

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300 ml

Valor base de cálculo: R$ 3,19

2 - CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda

2.1. Produto: Cerveja BIERBAUM KELLER

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500 ml

Valor base de cálculo: R$ 15,10

2.2. Produto: Cerveja BIERBAUM KOLSCH

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 14,80

3 - CNPJ: 07139627 - Cervejaria Ignorus Ltda ME

3.1. Produto: Cerveja MARIA NAVALHA

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 17,95

3.2. Produto: Chopp MARIA NAVALHA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 20,54

3.3. Produto: Chopp NÃO ME KAHLO

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 20,90

4 - CNPJ: 11473723 - Cervejaria Machado Ltda

4.1. Produto: Chopp MILLE BIER PILSEN PURO MALTE

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 24,50".

II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 07526557 - Ambev SA

1.1. Produto: Cerveja ORIGINAL

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 10,50".

III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS(Anexo III da NPF nº 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

"1 - CNPJ: 23872848 - Marina Costa Garcia EPP

1.1. Produto: Energético BLADE MELANCIA

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,23

1.2. Produto: Energético BLADE MELÃO

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,23

1.3. Produto: Energético BLADE ORIGINAL

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,23

1.4. Produto: Energético BLADE TROPICAL

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,23".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 20 de dezembro de 2022.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR