Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 70 de 25/08/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 ago 2011
Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 050/2011.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF nº 050/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 05193785 - Blue Beverages Envasadora Ltda
1.1.1 Produto: Energético VIBE ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,13.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de agosto de 2011.
Leonildo Prati,
Assessor Geral - CRE/GAB.
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011.