Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 01/02/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 fev 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de fevereiro de 2006.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/06 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,219758
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,11 |
30 | 0,22 |
45 | 0,33 |
60 | 0,44 |
75 | 0,55 |
90 | 0,66 |
105 | 0,77 |
120 | 0,87 |
135 | 0,98 |
150 | 1,09 |
165 | 1,20 |
180 | 1,31 |
195 | 1,42 |
210 | 1,52 |
225 | 1,63 |
240 | 1,74 |
255 | 1,85 |
270 | 1,96 |
285 | 2,06 |
300 | 2,17 |
315 | 2,28 |
330 | 2,39 |
345 | 2,49 |
360 | 2,60 |
375 | 2,71 |
390 | 2,81 |
405 | 2,92 |
420 | 3,03 |
435 | 3,13 |
450 | 3,24 |
465 | 3,35 |
480 | 3,45 |
495 | 3,56 |
510 | 3,66 |
525 | 3,77 |
540 | 3,87 |