Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 30/01/1998

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 1998

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1998.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de janeiro de 1998.

Jorge de Ávila

Diretor

Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 007/98 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a Prazo

Taxa Referencial: 1,408759

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação
15
0,70
30
1,39
45
2,08
60
2,76
75
3,44
90
4,11
105
4,78
120
5.44
135
6,10
150
6,76
165
7,41
180
8,05
195
8,63
210
9,33
225
9,96
240
10,59
255
11,21
270
11,83
285
12,44
300
13,05
315
13,66
330
14,26
345
15,43
375
16,04
390
16,63
405
17,21
420
17,79
435
18,36
450
18,93
465
19,49
480
20,05
495
20,61
510
21,17
525
21,71
540
22,26