Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7 de 31/01/1996
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 1996
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 297 a 299 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.511, de 29 de dezembro de 1995, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a seguinte tabela:
Tabela de percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Taxa Referencial: 1,233276
| Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 | 0,61 |
| 30 | 1,22 |
| 45 | 1,82 |
| 60 | 2,42 |
| 75 | 3,02 |
| 90 | 3,61 |
| 105 | 4,20 |
| 120 | 4,78 |
| 135 | 5,37 |
| 150 | 5,94 |
| 165 | 6,52 |
| 180 | 7,09 |
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de janeiro de 1996.
Reni Pires
Diretor