Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 69 DE 25/09/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 out 2018
Rep. - Altera a NPF nº 24/2013 que aprova os modelos dos formulários a serem utilizados para os pedidos de isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, autista, ou submetidas à mastectomia.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando a celebração do Convênio ICMS 50 , de 5 de julho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os anexos II e III da Norma de Procedimento Fiscal nº 24, de 7 de março de 2013, passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos I e II desta Norma de Procedimento Fiscal (Convênio ICMS nº 50/2018 ).
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de setembro de 2018.
Renato Mello Milaneze,
DIRETOR DA CRE Substituto.
ANEXO I
ANEXO II