Norma de Procedimento Fiscal CRE n? 69 DE 25/09/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2018

Altera a NPF n? 24/2013 que aprova os modelos dos formul?rios a serem utilizados para os pedidos de isen??o do pagamento do ICMS na aquisi??o de ve?culos novos por pessoas portadoras de defici?ncia f?sica, visual, mental, autista, ou submetidas ? mastectomia.

O Diretor da CRE - Coordena??o da Receita do Estado, no uso das atribui??es que lhe confere o inciso X do art. 9? do Anexo II da Resolu??o SEFA n? 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando a celebra??o do Conv?nio ICMS 50, de 5 de julho de 2018,

Resolve:

Art. 1? Os anexos II e III da Norma de Procedimento Fiscal n? 24, de 7 de mar?o de 2013, passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos I e II desta Norma de Procedimento Fiscal (Conv?nio ICMS n? 50/2018).

Art. 2? Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de outubro de 2018.

COORDENA??O DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de setembro de 2018.

Renato Mello Milaneze,

DIRETOR DA CRE Substituto.

Anexos em constru??o.