Norma de Procedimento Fiscal CRE n? 69 DE 25/09/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2018
Altera a NPF n? 24/2013 que aprova os modelos dos formul?rios a serem utilizados para os pedidos de isen??o do pagamento do ICMS na aquisi??o de ve?culos novos por pessoas portadoras de defici?ncia f?sica, visual, mental, autista, ou submetidas ? mastectomia.
O Diretor da CRE - Coordena??o da Receita do Estado, no uso das atribui??es que lhe confere o inciso X do art. 9? do Anexo II da Resolu??o SEFA n? 1.132, de 28 de julho de 2017, e
Considerando a celebra??o do Conv?nio ICMS 50, de 5 de julho de 2018,
Resolve:
Art. 1? Os anexos II e III da Norma de Procedimento Fiscal n? 24, de 7 de mar?o de 2013, passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos I e II desta Norma de Procedimento Fiscal (Conv?nio ICMS n? 50/2018).
Art. 2? Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de outubro de 2018.
COORDENA??O DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de setembro de 2018.
Renato Mello Milaneze,
DIRETOR DA CRE Substituto.
Anexos em constru??o.