Norma de Procedimento Fiscal nº 69 de 31/08/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2007

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Agosto de 2007 é de 1,00% (um inteiro por cento).

2. A taxa de juros foi a determinada pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, tendo em vista que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC de agosto de 2007 foi de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento).

3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de agosto 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor