Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 68 de 30/07/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 ago 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de julho de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,173713
Efeito à partir de 1º de agosto de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em%) |
15 | 0,09 |
30 | 0,17 |
45 | 0,26 |
60 | 0,35 |
75 | 0,43 |
90 | 0,52 |
105 | 0,61 |
120 | 0,69 |
135 | 0,78 |
150 | 0,86 |
165 | 0,95 |
180 | 1,04 |
195 | 1,12 |
210 | 1,21 |
225 | 1,29 |
240 | 1,38 |
255 | 1,46 |
270 | 1,55 |
285 | 1,64 |
300 | 1,72 |
315 | 1,81 |
330 | 1,89 |
345 | 1,98 |
360 | 2,06 |
375 | 2,15 |
390 | 2,23 |
405 | 2,32 |
420 | 2,40 |
435 | 2,49 |
450 | 2,57 |
465 | 2,65 |
480 | 2,74 |
495 | 2,82 |
510 | 2,91 |
525 | 2,99 |
540 | 3,08 |