Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 68 de 29/08/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2007
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 29 de agosto de 2007.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068/2007 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,10449 Efeito à partir de 1º de setembro de 2007 Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,10 |
45 | 0,16 |
60 | 0,21 |
75 | 0,26 |
90 | 0,31 |
105 | 0,36 |
120 | 0,42 |
135 | 0,47 |
150 | 0,52 |
165 | 0,57 |
180 | 0,62 |
195 | 0,68 |
210 | 0,73 |
225 | 0,78 |
240 | 0,83 |
255 | 0,88 |
270 | 0,94 |
285 | 0,99 |
300 | 1,04 |
315 | 1,09 |
330 | 1,14 |
345 | 1,19 |
360 | 1,25 |
375 | 1,30 |
390 | 1,35 |
405 | 1,40 |
420 | 1,45 |
435 | 1,50 |
450 | 1,55 |
465 | 1,61 |
480 | 1,66 |
495 | 1,71 |
510 | 1,76 |
525 | 1,81 |
540 | 1,86 |