Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 66 DE 30/06/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jul 2016
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de junho de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 066/2016 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,190666
Efeito à partir de 1º de julho de 2016
15 | 0,10 |
30 | 0,19 |
45 | 0,29 |
60 | 0,38 |
75 | 0,48 |
90 | 0,57 |
105 | 0,66 |
120 | 0,76 |
135 | 0,85 |
150 | 0,95 |
165 | 1,04 |
180 | 1,14 |
195 | 1,23 |
210 | 1,32 |
225 | 1,42 |
240 | 1,51 |
255 | 1,61 |
270 | 1,70 |
285 | 1,79 |
300 | 1,89 |
315 | 1,98 |
330 | 2,07 |
345 | 2,17 |
360 | 2,26 |
375 | 2,35 |
390 | 2,45 |
405 | 2,54 |
420 | 2,63 |
435 | 2,72 |
450 | 2,82 |
465 | 2,91 |
480 | 3,00 |
495 | 3,09 |
510 | 3,19 |
525 | 3,28 |
540 | 3,37 |