Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 65 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2022

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2022 é de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de novembro de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual