Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 61 DE 18/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2023

Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 54/2023, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 21.467.994-9, resolve: Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n.º 54/2023, de 24 de novembro de 2023:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S A

1.1. Produto: Cerveja CORONA

Embalagem/Volume: LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,59

2 - CNPJ: 07776830 – Cervejaria Joinville Ltda

2.1. Produto: Cerveja PURO MALTE JOINVILLE BIER

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,89

2.2. Produto: Cerveja PURO MALTE OPA BIER GERMAN LAGER SEM GLÚTEN

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355 ml

Valor base de cálculo: R$ 6,25

2.3. Produto: Cerveja PURO MALTE PILSEN OPA BIER

Embalagem/Volume: LATA/269 ml

Valor base de cálculo: R$ 2,68

3 - CNPJ: 46842894 – Casa Di Conti Ltda

3.1. Produto: Cerveja SMITH 44 PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,99

4 - CNPJ: 01307936 – New Age Indústria de Bebidas Ltda

4.1. Produto: Cerveja 50 ULTRA LEVE

Embalagem/Volume: Pack 12 LATA/473 ml

Valor base de cálculo: R$ 73,80”.

II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 07526557 – Ambev S A

1.1. Produto: Cerveja STELLA ARTOIS

Embalagem/Volume: LATA/410 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,48”.

III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS (Anexo III da NPF n.º 54/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 07526557 – Ambev S A

1.1. Produto: Isotônico GATORADE ZERO BLUE

Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 3,29

1.2. Produto: Isotônico GATORADE ZERO LARANJA

Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 3,29

2 - CNPJ: 04036162 – Indústria e Comércio de Bebidas Vieira Rossi Ltda

2.1. Produto: Energético ORIGINAL

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,45

2.2. Produto: Energético ORIGINAL KIWI

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,45

2.3. Produto: Energético ORIGINAL LIMÃO

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,45

2.4. Produto: Energético ORIGINAL POMELO

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 5,45”.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 18 de dezembro de 2023.

Renato Mello Milanese

Diretor em Exercício