Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 61 DE 18/07/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jul 2012
Altera a Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 056/2008.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O Anexo I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
CNAE 2.0 Descrição
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto;
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado;
1931-4/00 Fabricação de álcool;
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros;
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes;
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;"
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de julho de 2012.
Leonildo Prati Assessor Geral CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011