Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 61 DE 18/07/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jul 2012

Altera a Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 056/2008.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O Anexo I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:(Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 61 DE 18/07/2012)

"ANEXO I

CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0 Descrição

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto;

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado;

1931-4/00 Fabricação de álcool;

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros;

4684-2/02 Comércio atacadista de solventes;

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;"

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de julho de 2012.

Leonildo Prati Assessor Geral CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011

Redação Anterior

1. O Anexo I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0 Descrição

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto;

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado;

1931-4/00 Fabricação de álcool;

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros;

4684-2/02 Comércio atacadista de solventes;

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;"

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de julho de 2012.

Leonildo Prati Assessor Geral CRE/GAB
 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011