Norma de Procedimento Fiscal nº 60 de 30/06/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2008
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de junho de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060 / 2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,133633
Efeito à partir de 1º julho de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,07 |
30 | 0,13 |
45 | 0,20 |
60 | 0,27 |
75 | 0,33 |
90 | 0,40 |
105 | 0,47 |
120 | 0,53 |
135 | 0,60 |
150 | 0,67 |
165 | 0,73 |
180 | 0,80 |
195 | 0,86 |
210 | 0,93 |
225 | 1,00 |
240 | 1,06 |
255 | 1,13 |
270 | 1,19 |
285 | 1,26 |
300 | 1,33 |
315 | 1,39 |
330 | 1,46 |
345 | 1,52 |
360 | 1,59 |
375 | 1,66 |
390 | 1,72 |
405 | 1,79 |
420 | 1,85 |
435 | 1,92 |
450 | 1,98 |
465 | 2,05 |
480 | 2,11 |
495 | 2,18 |
510 | 2,24 |
525 | 2,31 |
540 | 2,38 |