Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 de 30/07/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2007
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de julho de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060 / 2007 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,167057 Efeito à partir de 1º agosto de 2007 Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,17 |
45 | 0,25 |
60 | 0,33 |
75 | 0,42 |
90 | 0,50 |
105 | 0,58 |
120 | 0,67 |
135 | 0,75 |
150 | 0,83 |
165 | 0,91 |
180 | 1,00 |
195 | 1,08 |
210 | 1,16 |
225 | 1,24 |
240 | 1,33 |
255 | 1,41 |
270 | 1,49 |
285 | 1,57 |
300 | 1,66 |
315 | 1,74 |
330 | 1,82 |
345 | 1,90 |
360 | 1,98 |
375 | 2,06 |
390 | 2,15 |
405 | 2,23 |
420 | 2,31 |
435 | 2,39 |
450 | 2,47 |
465 | 2,55 |
480 | 2,64 |
495 | 2,72 |
510 | 2,80 |
525 | 2,88 |
540 | 2,96 |