Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60 de 30/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2007

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de julho de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060 / 2007 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,167057 Efeito à partir de 1º agosto de 2007

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %)
15
0,08
30
0,17
45
0,25
60
0,33
75
0,42
90
0,50
105
0,58
120
0,67
135
0,75
150
0,83
165
0,91
180
1,00
195
1,08
210
1,16
225
1,24
240
1,33
255
1,41
270
1,49
285
1,57
300
1,66
315
1,74
330
1,82
345
1,90
360
1,98
375
2,06
390
2,15
405
2,23
420
2,31
435
2,39
450
2,47
465
2,55
480
2,64
495
2,72
510
2,80
525
2,88
540
2,96