Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 DE 08/01/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jan 2013
Altera o subitem 11.8 da NPF nº 063/2012.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
Resolve:
1. O subitem 11.8 da NPF nº 063/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.8. A partir de 1º de janeiro de 2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008."
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011