Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 25/01/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jan 2007

SÚMULA: Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 102/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 102/2006, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes e o contido no requerimento apresentado por meio do protocolo 9.282.221-4.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Fica incluído na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES - ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF 102/2006), o seguinte produto e seu respectivo valor:

Fabricante: Spaipa S/A, CNPJ básico: 00.904.448 - BURN, garrafa descartável de vidro 250 ml - valor R$ 5,18.

2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 102/2006.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 25 de janeiro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR