Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 59 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jan 2025

Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Determina:

1. Fica estabelecido em 3,6713 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de janeiro de 2025.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de dezembro de 2024.

Suzane A. Gambetta Dobjenski

Diretora da Receita Estadual