Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 59 DE 03/07/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2015
Altera a NPF nº 043/2015, que institui o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, e estabelece procedimentos para a sua utilização.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1. O subitem 1.2 do item 1 da NPF nº 043/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 A partir de 1º de junho de 2015, somente terão validade perante a SEFA e a CRE, tratando-se de estabelecimentos sujeitos ao CAD/ICMS, as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.".
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 3 de julho de 2015.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.