Norma de Procedimento Fiscal nº 59 de 30/06/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jul 2008

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2008 é de 0,96% (noventa e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de junho de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor