Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 58 DE 24/10/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 nov 2022

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:

1. Fica estabelecido em 3,3108 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2022.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de outubro de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual