Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 57 de 17/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jul 2007

SÚMULA: Altera a redação do subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o § 5º do art. 115 do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141/2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 O subitem 1.1.1 da NPF nº 050/2007 passa a viger com a seguinte redação:

"1.1.1 na Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), exceto aqueles autorizados ao uso de processamento de dados para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, nos termos do art. 357 do RICMS;"

2 Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de julho de 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor