Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 55 DE 16/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 out 2020

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 61 DE 18/11/2020):

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Determina

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta Norma de Procedimento Fiscal, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.

Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2º Fica revogada a Norma Procedimento Fiscal nº 51, de 17 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 16 de outubro de 2020.

Roberto Zaninelli CoveloTizon, DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO -

GADO BOVINO PARA ABATE  
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR - R$
Macho para abate acima de 36 meses/Touruno Unidade 4.503,15
Macho para abate de 24 até 36 meses Unidade 4.048,15
Macho para abate de 12 até 24 meses Unidade 3.753,06
Macho para abate até 12 meses Unidade 1.661,11
Fêmea para abate acima de 36 meses Unidade 3.413,52
Fêmea para abate de 24 até 36 meses Unidade 3.213,93
Fêmea para abate de 12 até 24 meses Unidade 2.823,15
GADO BOVINO PARA RECRIA/ENGORDA  
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR - R$
Fêmea registrada acima de 36 meses Unidade 7.452,50
Fêmea registrada de 24 até 36 meses Unidade 7.273,33
Fêmea registrada de 12 até 24 meses Unidade 5.755,21
Macho registrado acima de 36 meses Unidade 9.465,56
Macho registrado de 24 até 36 meses Unidade 9.417,78
Macho registrado de 12 até 24 meses Unidade 7.742,22
Macho para cria/recria acima de 36 meses/Touruno Unidade 3.603,00
Macho para cria/recria de 24 até 36 meses Unidade 3.491,22
Macho para cria/recria de 12 até 24 meses Unidade 2.810,22
Macho para cria/recria de 6 até 12 meses Unidade 2.110,56
Fêmea para cria/recria acima de 36 meses Unidade 3.287,78
Fêmea para cria/recria de 24 até 36 meses Unidade 2.997,78
Fêmea para cria/recria de 12 até 24 meses Unidade 2.493,00
Fêmea para cria/recria de 6 até 12 meses Unidade 1.765,56

Fonte: Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - DERAL/SEAB