Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 49 DE 31/05/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 jun 2012

Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88, de 15 de agosto de 2005 e o artigo 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

 

SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

 

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 04 de junho de 2012 até às 24:00 horas do dia 10 de junho de 2012 será:

  

         Valor em dólar por saca de café

                           Valor do US$

                 Valor Base de Cálculo R$

(1)

 

 

ARÁBICA    209,5000

(2)

(3)

CONILLON   140,0000

 

 

 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

 

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;

 

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

 

Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de junho de 2012.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de maio de 2012

 

Leonildo Prati

 

Assessor Geral CRE/GAB

 

Delegaçação de Competência - Portaria 02/2011