Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 49 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 jun 2012
Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA Nº 88, de 15 de agosto de 2005 e o artigo 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 04 de junho de 2012 até às 24:00 horas do dia 10 de junho de 2012 será:
Valor em dólar por saca de café |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
(1) |
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ARÁBICA 209,5000 |
(2) |
(3) |
CONILLON 140,0000 |
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(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de junho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de maio de 2012
Leonildo Prati
Assessor Geral CRE/GAB
Delegaçação de Competência - Portaria 02/2011