Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 de 28/05/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de maio de 2008.
Vicente Luis Tezza
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 048/2008 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,113377
Efeito à partir de 1º de junho de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,06 |
30 | 0,11 |
45 | 0,17 |
60 | 0,23 |
75 | 0,28 |
90 | 0,34 |
105 | 0,40 |
120 | 0,45 |
135 | 0,51 |
150 | 0,56 |
165 | 0,62 |
180 | 0,68 |
195 | 0,73 |
210 | 0,79 |
225 | 0,85 |
240 | 0,90 |
255 | 0,96 |
270 | 1,01 |
285 | 1,07 |
300 | 1,13 |
315 | 1,18 |
330 | 1,24 |
345 | 1,29 |
360 | 1,35 |
375 | 1,41 |
390 | 1,46 |
405 | 1,52 |
420 | 1,57 |
435 | 1,63 |
450 | 1,69 |
465 | 1,74 |
480 | 1,80 |
495 | 1,85 |
510 | 1,91 |
525 | 1,96 |
540 | 2,02 |