Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 47 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de maio de 2015.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,158775
Efeito à partir de 1º de junho de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,16 |
45 | 0,24 |
60 | 0,32 |
75 | 0,40 |
90 | 0,47 |
105 | 0,55 |
120 | 0,63 |
135 | 0,71 |
150 | 0,79 |
165 | 0,87 |
180 | 0,95 |
195 | 1,03 |
210 | 1,10 |
225 | 1,18 |
240 | 1,26 |
255 | 1,34 |
270 | 1,42 |
285 | 1,50 |
300 | 1,57 |
315 | 1,65 |
330 | 1,73 |
345 | 1,81 |
360 | 1,89 |
375 | 1,96 |
390 | 2,04 |
405 | 2,12 |
420 | 2,20 |
435 | 2,27 |
450 | 2,35 |
465 | 2,43 |
480 | 2,51 |
495 | 2,58 |
510 | 2,66 |
525 | 2,74 |
540 | 2,82 |