Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 029/2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

 

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nºs 11.951.841-5 e 11.951.877-6;

 

Resolve:

 

1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 029/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

1.1. CNPJ: 03246312 - Natique S/A

 

1.1.1. Produto: Cerveja BIRRA LEGGENDA

 

Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 8,90

 

1.2. CNPJ: 02808708 - Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

 

1.2.1. Produto: Cerveja BUDWEISER

 

Embalagem/Volume: garrafa alumínio descartável - 473ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 7,90

 

1.2.2. Produto: Cerveja PATAGÔNIA

 

Embalagem/Volume: vidro descartável - 740ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 13,31

 

1.2.3. Produto: Cerveja BRAHMA CHOPP ZERO

 

Embalagem/Volume: vidro descartável - 355ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,76

 

1.2.4. Produto: Cerveja BRAHMA CHOPP ZERO

 

Embalagem/Volume: lata - 350ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,08

 

1.3. CNPJ: 12226693 - Way Beer Ind. E Com. De Bebidas Ltda

 

1.3.1. Produto: Cerveja WAY AMERICAN PALE ALE

 

Embalagem/Volume: garrafa descartável - 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 13,00

 

1.3.2. Produto: Cerveja WAY IRISH RED ALE

 

Embalagem/Volume: garrafa descartável - 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 13,00

 

2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST

 

ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 029/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

2.1. CNPJ: 89962781 - Muraro & Cia. Ltda

 

2.1.1. Produto: Energético NAKI

 

Embalagem/Volume: Pet descartável de 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,58

 

2.1.2. Produto: Energético NAKI

 

Embalagem/Volume: Pet descartável de 2000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 9,00

 

3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 029/2013), os seguintes produtos:

 

3.1. CNPJ: 05869062 - Ipuaçu Água Mineral Extração e Com. Ltda

 

3.1.1. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 510ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,12

 

3.1.2. Produto: Água Mineral IPUAÇU com gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 510ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,30

 

3.1.3. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 1500ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,68

 

3.1.4. Produto: Água Mineral IPUAÇU com gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 1500ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,89

 

3.1.5. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 5000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 5,00

 

3.1.6. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás Embalagem/Volume: Pet descartável de 10000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,00

 

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 22 de maio de 2013.

 

Luiz Carlos Hauly

Secretário de Estado da Fazenda