Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 de 28/05/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2010

Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídas pela NPF nº 020/2010.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 020/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo nº 10.341.401-6,

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 46842894 Casa Di Conti

1.1.1. Produto: Cerveja CONTI BIER PILSEN

Embalagem/Volume: Lata Descartável de 473ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,53.

1.1.2. Produto: Cerveja SAMBA PILSEN

Embalagem/Volume: Lata Descartável de 473ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,45.

1.2. CNPJ: 05355352 ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

1.2.1. Produto: Cerveja CONQUISTA BEER

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,75.

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1. CNPJ: 05355352 ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

2.1.1. Produto: Refrigerantes CONQUISTA

2.1.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável até 260 ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,94.

2.1.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 401ml a 660ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,24.

2.1.1.3. Embalagem/Volume: PET Descartável de 1751 ml a 2250ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,03.

2.1.1.4. Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 605ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,67.

3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II - Tabela 2, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1. CNPJ: 84298900 Distribuidora Muller Comércio e Representações Ltda

3.1.1. Produto: Energético STATUS

3.1.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,25.

3.1.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 999ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,75.

3.1.2. Produto: Energético BLACK DRAGON e RED DRAGON

3.1.2.1. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 151 a 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,06.

3.1.2.2. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 301 a 400ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,47.

3.2. CNPJ: 04656775 Ipanema Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

3.2.1. Produto: Energético MARVADO

3.2.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável de 60ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,00.

3.2.2. Produto: Energético VNG

3.2.2.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,25.

3.2.2.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 501 a 999ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,65.

3.3. CNPJ: 72565765 Multidrink do Brasil Ltda

3.3.1. Produto: Energético FUZZY e POWER DRAW

3.3.1.1. Embalagem/Volume: PET e Vidro Descartável Até 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,25.

3.3.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 301 a 500ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,01.

3.3.1.3. Embalagem/Volume: PET Descartável de 501 a 999ml

Valor da base de cálculo: R$ 6,65.

3.3.1.4 Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 999ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,75.

3.3.1.5. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 151 a 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,06.

3.4. CNPJ: 10936845 Ninja Indústria e Comércio Ltda

3.4.1. Produto: Energético NINJA POWER

3.4.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,25.

3.4.1.2. Embalagem/Volume: PP Descartável 100ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

3.4.2. Produto: Energético NINJA GUARANÁ

3.4.2.1. Embalagem/Volume: PP Descartável 50ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,00.

3.4.2.2. Embalagem/Volume: PP Descartável 20ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,30.

3.4.2.3. Embalagem/Volume: PP Descartável 10ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,00.

4. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para isotônicos (ANEXO II - Tabela 3, da NPF nº 020/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

4.1 CNPJ: 00904448 SPAIPA S/A Indústria Brasileira de Bebidas

4.1.1 Produto: Isotônico POWERADE

Embalagem/Volume: PET Descartável de 301 a 500ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,77.

5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de maio de 2010.

VICENTE LUIS TEZZA

DIRETOR