Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 de 28/05/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2010
Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídas pela NPF nº 020/2010.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 020/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo nº 10.341.401-6,
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 46842894 Casa Di Conti
1.1.1. Produto: Cerveja CONTI BIER PILSEN
Embalagem/Volume: Lata Descartável de 473ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,53.
1.1.2. Produto: Cerveja SAMBA PILSEN
Embalagem/Volume: Lata Descartável de 473ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,45.
1.2. CNPJ: 05355352 ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja CONQUISTA BEER
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,75.
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 05355352 ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
2.1.1. Produto: Refrigerantes CONQUISTA
2.1.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável até 260 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,94.
2.1.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 401ml a 660ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,24.
2.1.1.3. Embalagem/Volume: PET Descartável de 1751 ml a 2250ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,03.
2.1.1.4. Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 605ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,67.
3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II - Tabela 2, da NPF nº 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 84298900 Distribuidora Muller Comércio e Representações Ltda
3.1.1. Produto: Energético STATUS
3.1.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,25.
3.1.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 999ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,75.
3.1.2. Produto: Energético BLACK DRAGON e RED DRAGON
3.1.2.1. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 151 a 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,06.
3.1.2.2. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 301 a 400ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,47.
3.2. CNPJ: 04656775 Ipanema Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
3.2.1. Produto: Energético MARVADO
3.2.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável de 60ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,00.
3.2.2. Produto: Energético VNG
3.2.2.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,25.
3.2.2.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 501 a 999ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,65.
3.3. CNPJ: 72565765 Multidrink do Brasil Ltda
3.3.1. Produto: Energético FUZZY e POWER DRAW
3.3.1.1. Embalagem/Volume: PET e Vidro Descartável Até 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,25.
3.3.1.2. Embalagem/Volume: PET Descartável de 301 a 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,01.
3.3.1.3. Embalagem/Volume: PET Descartável de 501 a 999ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,65.
3.3.1.4 Embalagem/Volume: PET Descartável Acima de 999ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,75.
3.3.1.5. Embalagem/Volume: Lata Descartável de 151 a 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,06.
3.4. CNPJ: 10936845 Ninja Indústria e Comércio Ltda
3.4.1. Produto: Energético NINJA POWER
3.4.1.1. Embalagem/Volume: PET Descartável Até 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,25.
3.4.1.2. Embalagem/Volume: PP Descartável 100ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
3.4.2. Produto: Energético NINJA GUARANÁ
3.4.2.1. Embalagem/Volume: PP Descartável 50ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,00.
3.4.2.2. Embalagem/Volume: PP Descartável 20ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,30.
3.4.2.3. Embalagem/Volume: PP Descartável 10ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,00.
4. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para isotônicos (ANEXO II - Tabela 3, da NPF nº 020/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
4.1 CNPJ: 00904448 SPAIPA S/A Indústria Brasileira de Bebidas
4.1.1 Produto: Isotônico POWERADE
Embalagem/Volume: PET Descartável de 301 a 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,77.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de maio de 2010.
VICENTE LUIS TEZZA
DIRETOR