Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 de 27/05/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2003

Súmula: Alteração do Anexo 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 005/2003

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V art. 414 com redação vigente até 31.01.03 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. A alínea "b" do Quadro 19 - Valores a Incluir/Excluir nas Entradas Contábeis do Anexo 4 - Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI, a que se refere o item 1.5 da NPF 005/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc."

2. Fica alterado o item 1.5 do Anexo 4 - Prazos de Entrega da Declaração, prorrogando o prazo para entrega das DFC´s e GI´s até 20 de junho de 2003, em decorrência do contido na Consulta nº 057, de 23 de maio de 2003, do Setor Consultivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 27 de maio de 2003.

Luiz Carlos Vieira

Diretor