Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 44 de 31/05/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2007

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Maio de 2007 é de 1,03% (um inteiro e três centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de maio de2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR