Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 42 de 05/05/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mai 2008
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 055/2007.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, e o § 5º do art. 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica prorrogado, para 30 de junho de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1 da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 5 de maio de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor