Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 42 de 31/05/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jun 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de maio de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 042/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,183671
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,18 |
45 | 0,27 |
60 | 0,37 |
75 | 0,46 |
90 | 0,55 |
105 | 0,64 |
120 | 0,73 |
135 | 0,82 |
150 | 0,91 |
165 | 1,00 |
180 | 1,09 |
195 | 1,19 |
210 | 1,28 |
225 | 1,37 |
240 | 1,46 |
255 | 1,55 |
270 | 1,64 |
285 | 1,73 |
300 | 1,82 |
315 | 1,91 |
330 | 2,00 |
345 | 2,09 |
360 | 2,18 |
375 | 2,27 |
390 | 2,36 |
405 | 2,45 |
420 | 2,54 |
435 | 2,63 |
450 | 2,72 |
465 | 2,80 |
480 | 2,89 |
495 | 2,98 |
510 | 3,07 |
525 | 3,16 |
540 | 3,25 |