Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 4 DE 24/01/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2020
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Resolve:
1. Fica estabelecido em 2,7651 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de janeiro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual