Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 4 DE 02/01/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Prorroga o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF nº 063/2012.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
Resolve:
1. Fica prorrogado para 31.12.2013 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF nº 063/2012.
2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de janeiro de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011