Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 4 de 26/01/1996

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 fev 1996

Súmula: ICMS. Base de cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11, 16 e 17 da Lei nº 8.933/89, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Operações com gado suíno

Cód. R$

a) por cabeça .....................09.00 ....................... 70,00

b) por quilo ........................09.00 ......................... 0,70

2. Operações com eqüino para corrida

Cód. R$

a) de raça puro-sangue .......99.00 ...................1.707,00

Observações:

1 - Fica revogado o item 2.4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/95.

2 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal nº 083/95 permanecem em vigor.

3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir 00:00 horas do dia 29 de janeiro de 1996.

Coordenação da Receita do Estado, 26 de janeiro de 1996.

Reni Pires

Diretor