Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 39 DE 30/04/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mai 2015

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 30 de abril de 2015.

Luiz Fernandes de Moraes Junior,

Assessor Geral da CRE.

Portaria nº 56/2015 - Delegação de Competência

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 039/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0945188

Efeito à partir de 1º de maio de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,05
30 0,09
45 0,14
60 0,19
75 0,24
90 0,28
105 0,33
120 0,38
135 0,42
150 0,47
165 0,52
180 0,57
195 0,61
210 0,66
225 0,71
240 0,75
255 0,80
270 0,85
285 0,89
300 0,94
315 0,99
330 1,03
345 1,08
360 1,13
375 1,17
390 1,22
405 1,27
420 1,31
435 1,36
450 1,41
465 1,45
480 1,50
495 1,55
510 1,59
525 1,64
540 1,69