Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 38 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 5 de maio de 2014.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 038/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,026179
Efeito à partir de 1º de maio de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,01 |
30 | 0,03 |
45 | 0,04 |
60 | 0,05 |
75 | 0,07 |
90 | 0,08 |
105 | 0,09 |
120 | 0,10 |
135 | 0,12 |
150 | 0,13 |
165 | 0,14 |
180 | 0,16 |
195 | 0,17 |
210 | 0,18 |
225 | 0,20 |
240 | 0,21 |
255 | 0,22 |
270 | 0,24 |
285 | 0,25 |
300 | 0,26 |
315 | 0,27 |
330 | 0,29 |
345 | 0,30 |
360 | 0,31 |
375 | 0,33 |
390 | 0,34 |
405 | 0,35 |
420 | 0,37 |
435 | 0,38 |
450 | 0,39 |
465 | 0,40 |
480 | 0,42 |
495 | 0,43 |
510 | 0,44 |
525 | 0,46 |
540 | 0,47 |