Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 36 DE 31/03/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2017
Alterar denominação de produtos nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, instituídas pela NPF 030/2017.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080 , de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando o pedido de alteração protocolado sob nº 14.516.842-2
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II - Tabela I da NPF 30/2017), os seguintes produtos:
1.1. CNPJ: 80936685 - ÁGUA DA SERRA BEBIDAS
1.1.1. Produto: Refrigerante
De: Laranjinha vidro
Para: Abacaxi, Framboesa, Guaranazinho, Laranjinha e Soda Limonada
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 200ml
1.1.2. Produto: Refrigerante
De: Laranjinha vidro
Para: Abacaxi, Framboesa, Guaranazinho, Laranjinha e Soda Limonada
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 200ml
1.1.3. Produto: Refrigerante
De: Todas as Marcas e Sabores
Para: Abacaxi, Framboesa, Guaraná, Laranjinha, Laranja e Limão
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 600ml
1.1.4. Produto: Refrigerante
De: Todas as Marcas e Sabores
Para: Abacaxi, Framboesa, Guaraná e Laranjinha
Embalagem/Volume: PET Descartável 250ml
1.1.5. Produto: Refrigerante
De: Todas as Marcas e Sabores
Para: Framboesa, Guaraná, Soda Limonada e Laranjinha
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
1.1.6. Produto: Refrigerante
De: Todas as Marcas e Sabores
Para: Abacaxi, Framboesa, Guaraná, Laranja, Limão e Laranjinha
Embalagem/Volume: PET Descartável 1000ml
1.1.7. Produto: Refrigerante
De: Todas as Marcas e Sabores
Para: Abacaxi, Cola, Framboesa, Guaraná, Laranja, Limão, Soda limonada e
Laranjinha
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de março de 2017.
Gilberto Calixto
DIRETOR