Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 35 de 23/05/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2002

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
FARINHA
 
 
De mandioca - crua - sc de 50 kg
99.00
11,00
De mandioca - torrada sc de 50 kg
99.00
12,00
De mandioca - crua - fdo de 20 Kg
99.00
6,00
De mandioca - torrada - fdo 20 Kg
99.00
7,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 24 de maio de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 23 de maio de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR

Nota de rodapé - NPF 25/2002