Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 34 de 26/04/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2007

SUMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expandir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 30 de abril de 2007 até às 24:00 horas do dia 06 de maio de 2007 será:

Valor em dólar por saca de café (1)
Valor do US$
Valor Base de Cálculo R$
ARABICA 126,5000
CONILLON 100,0000
(2)
(3)

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro o último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 30 de abril de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de abril de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR