Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 de 28/04/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2010

Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, instituídas pela NPF 020/2010.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 20/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo 10.341.175-0

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (Anexo I, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 CNPJ: 29588019 - Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda.

1.1.1 Produto: Cerveja THEREZOPOLIS EBENHOLZ

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,28.

1.1.2 Produto: Cerveja SANT GALLEN

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 5,00.

1.2 CNPJ: 50221019 Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes SA

02864417 Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro SA

1.2.1 Produto: Cerveja DEVASSA PILSEN BEM LOURA

1.2.1.1 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,60.

1.2.1.2 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 3,10.

1.1.1.1 Embalagem/Volume: Lata de Alumínio Descartável de 350ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,25.

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (Anexo II - Tabela 1, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1 CNPJ: 10656672 Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

2.1.1 Produto: Refriko e Ice Cola (Todos os Sabores)

2.1.1.1 Embalagem/Volume: Pet Descartável até 260 ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,60.

2.1.1.2 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 401ml a 660ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,80.

2.1.1.3 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1751 ml a 2250ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,75.

2.1.1.4 Embalagem/Volume: Lata Alumínio Descartável Até 399ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,85.

3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (Anexo II - Tabela 2, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 CNPJ: 03408722 101 do Brasil Industrial Ltda

3.1.1 Produto: BALI HAI

3.1.1.1 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,00.

3.1.1.2 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 500ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,75.

3.1.1.3 Embalagem/Volume: Pet Descartável Acima de 999ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,98.

3.1.1.4 Embalagem/Volume: Lata Descartável de 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,06.

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de abril de 2010.

VICENTE LUIS TEZZA

DIRETOR