Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 de 28/04/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2010
Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, instituídas pela NPF 020/2010.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 20/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo 10.341.175-0
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (Anexo I, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 29588019 - Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda.
1.1.1 Produto: Cerveja THEREZOPOLIS EBENHOLZ
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,28.
1.1.2 Produto: Cerveja SANT GALLEN
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,00.
1.2 CNPJ: 50221019 Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes SA
02864417 Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro SA
1.2.1 Produto: Cerveja DEVASSA PILSEN BEM LOURA
1.2.1.1 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,60.
1.2.1.2 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,10.
1.1.1.1 Embalagem/Volume: Lata de Alumínio Descartável de 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,25.
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (Anexo II - Tabela 1, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1 CNPJ: 10656672 Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
2.1.1 Produto: Refriko e Ice Cola (Todos os Sabores)
2.1.1.1 Embalagem/Volume: Pet Descartável até 260 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,60.
2.1.1.2 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 401ml a 660ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,80.
2.1.1.3 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1751 ml a 2250ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,75.
2.1.1.4 Embalagem/Volume: Lata Alumínio Descartável Até 399ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,85.
3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (Anexo II - Tabela 2, da NPF nº 20/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1 CNPJ: 03408722 101 do Brasil Industrial Ltda
3.1.1 Produto: BALI HAI
3.1.1.1 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,00.
3.1.1.2 Embalagem/Volume: Pet Descartável de 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,75.
3.1.1.3 Embalagem/Volume: Pet Descartável Acima de 999ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,98.
3.1.1.4 Embalagem/Volume: Lata Descartável de 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,06.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de abril de 2010.
VICENTE LUIS TEZZA
DIRETOR