Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 33 de 01/05/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2004
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de maio de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 033/2004 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,385935
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,19 |
30 | 0,38 |
45 | 0,58 |
60 | 0,77 |
75 | 0,96 |
90 | 1,15 |
105 | 1,34 |
120 | 1,53 |
135 | 1,72 |
150 | 1,91 |
165 | 2,10 |
180 | 2,28 |
195 | 2,47 |
210 | 2,66 |
225 | 2,85 |
240 | 3,03 |
255 | 3,22 |
270 | 3,41 |
285 | 3,59 |
300 | 3,78 |
315 | 3,96 |
330 | 4,15 |
345 | 4,33 |
360 | 4,52 |
375 | 4,70 |
390 | 4,88 |
405 | 5,07 |
420 | 5,25 |
435 | 5,43 |
450 | 5,61 |
465 | 5,80 |
480 | 5,98 |
495 | 6,16 |
510 | 6,34 |
525 | 6,52 |
540 | 6,70 |