Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 31 de 06/05/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2002

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
BUBALINO
 
 
 
 
 
POR CABEÇA
 
 
BÚFALO MACHO P/ ABATE
0900-
600,00
BÚFALO FÊMEA P/ ABATE
0900-
512,00
BÚFALO MACHO REPROD. S/ REGISTRO
0900-
900,00
BÚFALO FÊMEA MAIS DE 36 MESES
0900-
440,00
BÚFALO NOVILHO(A) 24 A 36 MESES
0900-
350,00
BÚFALO NOVILHO(A) 12 A 23 MESES
0900-
230,00
BÚFALO BEZERRO(A) ATÉ 11 MESES
0900-
250,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 06 de maio de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 6 de maio de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR