Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 30 DE 27/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2013
Trata dos percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, para o mês de abril de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de abril de 2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º abril de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 27 de março de 2013.
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda