Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 30 de 26/04/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 abr 2005

SÚMULA: Revoga a concessão de credencial para fornecimento de sistema de processamento de dados de natureza fiscal à fornecedor autônomo (pessoa física).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução SEFI nº 134/84, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam revogados os itens 2.1.3, 2.5 e 2.6.3 da NPF nº 18/2001;

2. Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2005.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 26 de abril de 2005.

LUIZ CARLOS VEIRA

Diretor CRE