Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 3 DE 04/01/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jan 2018

Formaliza o calendário de expediente da Receita Estadual para fins de contagem de prazos processuais, relativo aos meses de julho a dezembro de 2017.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, e na Resolução Sefa nº 655 , de 5 de maio de 2017,

Resolve:

Art. 1º As suspensões de expediente ocorridas na sede da CRE - Coordenação da Receita do Estado, nos meses de julho a dezembro de 2017, para fins de contagem dos prazos processuais, são as seguintes:

Data Ocorrência
07.09.2017 Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei 662/1949 )
08.09.2017 Feriado Municipal - Dia da Padroeira de Curitiba (Lei 3015/1967)
12.10.2017 Feriado Nacional - Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802/1980 )
13.10.2017 Ponto Facultativo - Circular nº 04/2017 - Casa Civil
02.11.2017 Feriado Nacional - Finados (Lei 3.015/1967)
03.11.2017 Ponto Facultativo - Circular nº 05/2017 - Casa Civil
15.11.2017 Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei 662/1949 )
25.12.2017 Feriado Nacional - Natal (Lei 662/1949 )
26.12.2017 Recesso Funcional - Decreto 7.981/2017
27.12.2017
28.12.2017
29.12.2017

Art. 2º O calendário de que trata a Resolução Sefa nº 655 , de 5 de maio de 2017 é publicado antecipadamente no sítio da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), inclusive as eventuais alterações posteriores à publicação, e se aplica a todos os contribuintes do Estado do Paraná, independentemente do domicílio tributário, apenas para os efeitos de contagem de prazos processuais, não sendo considerados os dias em que não houve expediente aberto ao público na sede da CRE, além dos sábados e domingos.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de janeiro de 2018.

Mauro Ferreira Dal Bianco,

DIRETOR DA CRE SUBSTITUTO.